Os eleitores brasileiros vão às urnas neste domingo, 4 de outubro, para o primeiro turno das Eleições 2026. Quem estiver impossibilitado de votar deve ficar atento aos procedimentos para justificar a ausência e evitar pendências com a Justiça Eleitoral.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma eleição. Por isso, caso o eleitor deixe de votar no primeiro e também no segundo turno, será necessário apresentar uma justificativa para cada ausência.
Qual é o valor da multa?
Para quem não votar e não apresentar uma justificativa aceita pela Justiça Eleitoral, há cobrança de multa. O TSE informa que a base de cálculo é de R$ 35,13, e a multa pela ausência às urnas é calculada entre 3% e 10% desse valor, conforme as regras eleitorais. Na prática, o valor pode chegar a R$ 3,51 por turno.
A quitação pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou em um cartório eleitoral, utilizando boleto, Pix ou cartão de crédito.
Como justificar a ausência?
No dia da votação, a justificativa pode ser apresentada pelo e-Título, que permite informar a ausência e utilizar a localização do aparelho para comprovar que o eleitor está fora de seu domicílio eleitoral.
Também é possível apresentar o Requerimento de Justificativa Eleitoral em uma mesa receptora de justificativas ou em locais de votação habilitados para esse atendimento.
Quem não justificar no dia da eleição ainda terá prazo posterior. Para a ausência no primeiro turno, em 4 de outubro de 2026, o prazo vai até 3 de dezembro de 2026. Caso haja ausência no segundo turno, previsto para 25 de outubro, o prazo será até 8 de janeiro de 2027.
E se o eleitor não votar nem justificar?
Nesse caso, o eleitor fica em débito com a Justiça Eleitoral e não consegue obter a certidão de quitação eleitoral enquanto a situação não for regularizada.
De acordo com o TSE, a ausência a três turnos consecutivos, sem justificativa ou pagamento das respectivas multas, pode resultar no cancelamento da inscrição eleitoral. A situação também pode gerar impedimentos administrativos previstos na legislação, como dificuldades para obter passaporte, realizar determinadas matrículas em instituições oficiais de ensino e tomar posse em concurso público.
O TSE ressalta ainda que o voto é facultativo para determinados grupos, como jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e pessoas não alfabetizadas.
Para o eleitor que não puder comparecer às urnas, a orientação é não deixar a situação pendente: justificar a ausência dentro do prazo ou regularizar a eventual multa pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral.